Competências e Responsáveis

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

LUCIANA FRANCISCA DE CARVALHO

PRAÇA 29 DE ABRIL, S/N

(89) 3455-1218

prefeito@caldeiraograndedopiaui.pi.gov.br

07:00 as 13:00

Descrição: A Secretaria de Administração é o órgão central de coordenação e execução da política de pessoal material patrimônio e serviços gerais da administração pública do Município, competindo-lhes: I - realizar as atividades de administração de pessoal relativas a: a) gestão e desenvolvimento de recursos humanos da administração direta, incluindo as autarquias e às fundações públicas, através de programas para valorização do servidor, com a participação de instituições de ensino; b) manutenção de cadastro atualizado de pessoal da administração pública direta e indireta, inclusive autarquias e fundações, para permitir infonnações necessárias à gestão do quadro de pessoal do Município; c) preparação dos atos necessários ao provimento e vacância de cargos, exoneração demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento, disponibilidade e aposentadoria de pessoal da administração direta; d) formulação de orientações administrativas para a uniformização dos procedimentos, rotinas e atividades de pessoal; e, e) coordenação, orientação e controle das atividades referentes aos processos de acumulação de cargos, podendo adotar procedimento administrativo disciplinar sumário para a sua apuração e regularização imediata. II - administrar materiais, patrimônio e serviços auxiliares, incluídas as atividades de: a) padronização e codificação de materiais; b) conservação e alienação de bens e materiais; c) inventariação anual de bens e materiais; d) digitaUzação, reprodução e arquivamento de documentos; e) manutenção e conservação de prédios públicos municipais; f) circulação da correspondência; g) administração de serviços auxiliares contratados de terceiros; h) coordenação das atividades de almoxarifado geral da Prefeitura; i) coordenação das atividades de uso e manutenção de transportes oficiais; m - promover estudos e ações na área de modernização administrativa e reforma do Município, visando ao aperfeiçoamento permanente de práticas, métodos e procedimentos de gestão e de trabalho; IV - supervisionar as atividades de previdência dos servidores públicos municipais; V - supervisionar os serviços de processamento de dados e tratamento de informações; VI - coordenar a elaboração das folhas de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município e, quando expressamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de folha suplementar; VII - elaborar e coordenar o processo de informatização da Administração Municipal; VIII - prestar serviços de apoio necessário ao funcionamento regular da administração; IX - coordenar, orientar e controlar as atividades de avaliação do gasto, visando a assegurar melhor utilização dos recursos públicos, podendo decidir sobre a autorização e suspensão de gastos, em observância aos princípios da eficiência e diretrizes udministrativas do Governo Municipal; X - supervisionar a implementação das atividades relacionadas com os controles relativos aos processos de liquidação fusão, cisão e incorporação de órgãos e entidades da Administração Pública, à conservação, à manutenção e ao acesso ao acervo documental desses órgãos ou entidades, bem como a gerência e a recolocação dos seus recursos humanos e a alienação do seu patrimônio; XI - dirigir, orientar, acompanhar e controlar as licitações realizadas no Município; XII - coordenar as atividades de protocolo da Administração Pública Municipal; XIII - coordenar o planejamento estratégico do Município; XIV - elaborar e acompanhar projetos de desenvolvimento socioeconômico para o Município; XV - levantar e divulgar dados e informações sobre o sistema produtivo e a realidade social do Município; XVI - promover a captação de recursos junto a programas federais e organismos internacionais de cooperação e financiamento; XVII - coordenar o processo de monitoramento e avaliação de políticas públicas; XVIII - apoiar o processo de articulação regional e de modernização da gestão municipal; XIX - coordenar os entendimentos do Governo Municipal com entidades, federais, internacionais e outros organismos financeiros, objetivando a obtenção de financiamentos para o desenvolvimento de programas municipais; XX - realizar estudos concernentes à política salarial dos servidores públicos, cm conjunto com as Secretarias Municipais de Governo e Finanças; XXI - orientar a elaboração de propostas orçamentárias e de planos plurianuais pelas Secretarias Municipais e entidades descentralizadas e proceder a sua consolidação em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças; e, XXII - Implantar e fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor do Município.


SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

ANTÔNIO NETO DE SANTIAGO

PRAÇA 29 DE ABRIL, S/N

(89) 3455-1218

prefeito@caldeiraograndedopiaui.pi.gov.br

07:00 as 13:00

Descrição: Compete à Secretaria Municipal de Finanças a gestão tributária, financeira e orçamentária do Município, com as seguintes atribuições: I - dirigir e executar a política de administração fiscal e tributária do Município; II - administrar a receita tributária municipal; m - realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária; IV - manter cadastro atualizado de contribuintes contendo os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão e planejamento tributário do Município; V - orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária; VI - infom1ar à população os valores de taxas, contribuições, multa, licenças, alvarás e certidões; VII - criar mecanismos de articulação permanente com os setores econômicos do Município visando a debater a reguJamentaçào e a aplicação da política tributária, o endividamento fiscal das empresas e a negociação de alternativas para o equacionamento desses débitos fiscais; VIII - administrar as finanças do município; IX - estabelecer os programas de execução orçamentária e acompanhar a sua efetivação; X - estabelecer a programação financeira dos recursos do Município; XI - avaliar a programação orçamentária e financeira das entidades da administração indireta dependentes de repasses do Tesouro Municipal; XII - controlar o movimento de tesouraria, envolvendo ingressos, pagamentos e disponi bitidades; XIII - administrar as atividades de registro e controle contábil da administração direta; XN - administrar a dívida pública municipal; XV - administrar os incentivos fiscais e tributários do Municipal; e, XVI - realizar o planejamento econômico e a elaboração do plano plwianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da proposta orçamentária.


SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DAMIANA IRENE DA SILVA

PRAÇA 29 DE ABRIL, S/N

(89) 3455-1218

secretariaeducacao@caldeiraograndedopiaui.pi.gov.br

07:00 as 15:00

Descrição: Compete à Secretaria Municipal da Educação formular a política educacional do Município e administrar o sistema municipal de ensino, cabendo-Lhe: I -elaborar e executar planos educacionais em consonância com as diretrizes e pJanos nacionais de educação, integrando suas ações com as de competência do Estado; II -executar e controlar a ação do Governo Municipal na área de educação; III -autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; IV -orientar a iniciativa privada na área da educação; V -articular-se com o Governo Estadual e Federal em matéria de políticas e de 1egislação educacionais; VI -estudar, pesquisar e avaliar os recursos :financeiros para investimentos no sistema e no processo educacional; VII -rever e aperfeiçoar, permanentemente, o sistema de ensino; VIII -assistir o estudante pobre; IX -organizar, manter, desenvolver e supervisionar os órgãos e instituições oficiais da educação escolar; e, X -oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental. VI - Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município; VII - Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes; VIII - Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população; IX - Analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidade de cada região da cidade; e, X- Promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para 3ª idade e deficientes.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

MARCOS DE SOUSA ALENCAR

PRAÇA 29 DE ABRIL, S/N

(89) 3455-1218

prefeito@caldeiraograndedopiaui.pi.gov.br

07:00 as 15:00

Descrição: Compete à Secreta1ia Municipal de Saúde a promoção, manutenção e recuperação da saúde no âmbito deste Município, cabendo-Lhe: I - formular, regulamentar, coordenar, controlar e avaliar a política municipal de saúde; II - promover medidas de prevenção à saúde da população, mediante o controle e o combate de doenças infectocontagiosas e nutricionais; III - dirigir as ações sanitárias; IV - realizar a prestação de serviços odontológicos, médicos, paramédicos e farmacêuticos, em colaboração com o Governo Federal; V - promover campanhas educacionais e de informação visando à preservação das condições de saúde da população; VT - fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene de saneamento, a qualidade de medicamentos e de alimentos e a prática profissional médica e paramédica; Vil - promover a política de recursos humanos adequados às necessidades do Sistema Único de Saúde - SUS; VIII - pesquisar estudar e avaliar a demanda de atendimento médico e hospitalar públicos; IX - integrar e articular com o Governo Estadual e Federal, firmar parcerias com segmentos da sociedade e com outras instituições; X - garantir a universalização e a equidade do atendimento; X1 - realizar e estimular pesquisa e investigação epidemiológicas operacionais e técnicas, visando ao melhor conhecimento dos fatores condicionantes do processo saúde-doença e para a obtenção de informações necessárias ao planejamento, programação, execução e avaliação das atividades de saúde; XII -gestão municipal do Sistema Único de Saúde -SUS, e gerenciamento do Fundo Municipal de Saúde, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município; XIII -controle sanitário e vigilância de saúde, especialmente medicamentos e alimentos; XN -apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde; XV -prevenção e controle de enderrrias e doenças transmitidas por vetores, bem como de doenças sexualmente transmissíveis; XVI -combate a epidemias; XVII -distribuição de medicamentos; e, XVIII -promoção da saúde matemo-infantil, assistência aos portadores de doenças raras e prevenção do câncer.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

RAIMUNDA RIBEIRO DE SOUSA ALENCAR

PRAÇA 29 DE ABRIL, S/N

(89) 3455-1218

prefeito@caldeiraograndedopiaui.pi.gov.br

07:00 as 15:00

Descrição: Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania a gestão da Política Municipal de desenvolvimento Social, orientada para a valorização humana e qualificação profissional cabendo-lhe: I -elaborar e executar as políticas do governo relativas à geração de emprego e renda, de apoio ao trabalhador, de segurança e de saúde no trabalho; II -promover a integração econômica do adolescente, do idoso e de pessoas com deficiência; TJJ -participar da formulação e da execução da Política de Trabalho do Município, diretamente ou por meio de cooperação com organjsmos públicos ou privados; IV -formular e implementar ações que visem a facilitar o acesso de trabalhadores urbanos e rurais ao mercado de trabalho; V -promover o desenvolvimento sustentável das micro e pequenas empresas e fomentar empreendedorismo em parcerias com outras esferas de governo, organizações não governamentais e parceiros privados; VI -fortalecer o associativismo e a cooperação em redes e organizações de pequenos negócios; VII -estimular o desenvolvimento de atividades ancsaoais e a cconomiu de pequem• escala, objetivando a promoção da industrialização, comercialização e vaJorização do artesão; VIII -promover a articulação entre os órgãos públicos e a sociedade civil; IX -buscar a integração social dos que dela necessitarem e estimular a gestão descentralizada da assistência social; X -executar a prestação de serviços assistenciais, propiciando condições mínimas à promoção dos indivíduos e grupos carentes, especialmente o idoso, o desempregado, o indigente, o menor abandonado e os portadores de necessidades especiais; XI -definir e supervisionar a Política Municipal de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com a Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; XII -gerir a Política Municipal de Assistência Social, difundindo-o, coordenando-a e executando-a, com o objetivo de garantir a promoção, prevenção, inclusão e proteção social aos segmentos populacionais em estado de vulnerabilidade, em sintonia com as esferas estadual e federal, em parceria com a sociedade civil, com atenção especial ao núcleo familiar; XIII -executar a Política do Municipal relacionada à Cidadania e aos Direitos Humanos, de forma articulada com o Governo Estadual e Federal, bem como com a sociedade civil, estabelecendo parcerias, redes de colaboração, canais de participação e controle social; XN -desenvolver ações afirmativas, com base na prática de programas concretos, voltados aos grupos desfavorecidos por sua condição de classe, sexo, raça, etnia, origem e orientação sexual, com oportunidades concretas que garantam seus direitos; XV -captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; XVI -formular e coordenar a implementação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de forma articulada com o Governo Estadual e Federal, bem como a participação da sociedade civil, com o objetivo de garantir o direito humano à alimentação no território municipal; XVII -exercer outras atividades correlatas com suas atribuições; e, XVIII -articular, planejar, organizar, propor e executar as políticas públicas voltadas para a juventude do Município.


GABINETE DO PREFEITO

LARA POTIRA SOUSA GONÇALVES

PRAÇA 29 DE ABRIL, S/N

(89) 3455-1218

prefeito@caldeiraograndedopiaui.pi.gov.br

07:00 as 13:00

Descrição: O Gabinete do Prefeito Municipal tem por finalidade assistir direta e imediatamente o Prefeito Municipal, cabendo-lhe: I -dirigir as atividades de apoio administrativo e financeiro do Gabinete do Prefeito; Il -articular-se com os órgãos e entidades da administração pública municipal para elaboração, avaliação conjunta e revisão de metas do governo municipal; III -atividades de promoção, relações públicas, agenda de audiências e cerimônias, expedição de correspondência municipal, bem como a transmissão de determinações u emanadas do Prefeito Mnicipal aos órgãos e entidades da administração municipal; IV -planejamento e execução das viagens do Prefeito Municipal, em articulação com os demais órgãos competentes; V -manter o cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações; VI -Elaborar e coordenar a agenda de compromissos e contatos políticos do Prefeito Municipal; e, VII -exercer outros encargos e missões que lhes forem atribuídos pelo Prefeito Municipal.


PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EDILENE DE SOUSA FIALHO

Praça 29 de Abril, S/N

(89) 3455-1218

prefeito@caldeiraograndedopiaui.pi.gov.br

07:00 as 13:00

Descrição: A Procw-adoria-Geral do Município -PGM é instituição de natureza permanente, essencial à administração pública municipal com organização e funcionamento definidos em Lei, cabendo-lhe exercer a representação judicial e extrajudkial do Município bem como as atividades de consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e entidades da Administração PúbUca Municipal cornpetindo-lbe, dentre outras atribuições regimentais: I -exercer privativamente a representação judicial do Município, a atuação extrajudicial em defesa dos interesses deste e a ação obrigatória no controle interno da Legalidade dos atos do Poder Executivo; II -promover de modo exclusivo a inscrição da dívida ativa do Município, bem como a sua cobrança judicial e extrajudicial; ill -exercer a função de consultoria jurídica da administração direta e, excepcionalmente, indireta, inclusive no que respeita às decisões das questões interadministrativas, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou atos administrativos; IV -elaborar minuta de informações a serem prestadas ao Poder Judiciá1io em Mandados de Segurança impetrados contra atos do Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar; V -sugerir ao Prefeito Municipal a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, minutar a correspondente petição, bem como as informações que devam ser prestadas pelo Prefeito Municipal na forma da lei; VI -propor ao Prefeito Municipal a iniciativa de ações, arguições ou quaisquer outras medidas previstas na Constituição Federal para as quais seja legitimado; Vil -defender os interesses do Município junto aos contenciosos administrativos; VIIJ-assessorar o Prefeito Municipal cooperando na elaboração legislativa; IX -opinar sobre providência de ordem jurídica aconselhada pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes; X -propor ao Prefeito Municipal e entes da administração direta e indireta medidas de caráter jurídico que visem a proteger-lhes o patrimônio ou aperfeiçoar as práticas administrativas; XI -propor ao Prefeito Municipal medidas que julgar necessárias à unifonnização da jurisprudência administrativa; Xll -analisar previamente minutas de editais de licitação e atos de contratação tais como contratos, convênios, ajustes e acordos, inclusive, os de natureza trabalhista; XIII -estabelecer padronização de minutas de editais e cartas-convites em licitação e de contratos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos congêneres; XIV -opinar, por determinação do Prefeito Municipal, sobre as consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da administração direta e indireta ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário; XV -opinar, previamente, com referência ao cumprimento de decisões judiciais; XVI -presidir os processos administrativos disciplinares no âmbito da administração direta; XVII -propor medidas, prestar ou solicitar apoio a qualquer órgão ou entidade da Administração PúbLica direta ou indireta, em assuntos pertinentes à proteção e à defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos do Consumidor e do Meio Ambiente; XVIII -propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de atos administrativos; XIX -representar o Município e defender seus interesses perante o Tribunal de Contas, requerendo e promovendo o que for de direito; XX -promover ação civil pública na forma e para os fins previstos em Lei; XXI -oficiar, sob pena de nulidade, em todos os processos de alienação, cessão, concessão, permissão ou autorização de uso de bens imóveis do Município, bem como nos casos de delegação de serviços públicos; XXII -requisitar a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal documentos, certidões, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suas funções, que deverão ser prestadas no prazo de quarenta e oito horas; XXIII -intervir em ações em que figurem como parte as entidades da administração indireta ou quando solicitado pelo dirigente da entidade; XXIV -uniformizar a jurisprudência administrativa municipal fixando-a através de pareceres normativos, a serem seguidos no âmbito da administração pública municipal; XXV -fixar a interpretação da Constituição das leis, acordos, convênios e atos nonnativos, a ser uniformemente seguida pela administração municipal; XXVI -analisar previamente editais e regulamentos de concursos públicos e testes seletivos a serem efetuados para o provimento de cargos e empregos na administração direta, autárquica e fundacional assim como a contratação temporária de servidores para os mesmos órgãos ou entidades; e, XXVII -desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente designadas pelo Prefeito Municipal.


OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO

PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO FERREIRA

PRAÇA 29 DE ABRIL, S/N

(89) 3455-1218

ouvidoria@caldeiraograndedopiaui.pi.gov.br

07:30 as 13:30

Descrição: I - Atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, nos termos da Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017; II - Promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário; III - Acompanhar a prestação dos serviços públicos, visando a garantir a sua efetividade e propor medidas para o seu aperfeiçoamento; IV - Receber, analisar e responder às manifestações a ela encaminhadas; V - Encaminhar às autoridades competentes as manifestações, solicitar informações a respeito das mesmas, acompanhando o tratamento e a sua efetiva conclusão; VI - Atender o usuário de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia; VII - Promover a adoção dc mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes. VIII - Manter o sigilo quando solicitado, sobre denúncias e reclamações; IX - Realizar investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas; X - Desenvolver propostas e pesquisas em colaboração com os demais entes da Administração Municipal, com o intuito de aprimorar o andamento da máquina pública; XI - Garantir o cumprimento da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, em consonância com a Controladoria Geral do Município, visando: a) promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral; b) acesso a informação públicas por intermédio do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), em local com condições apropriadas para atender o público.


SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

RINALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA

PRAÇA 29 DE ABRIL, 000

(89) 3455-1218

pm.caldeirao@gmail.com

07:30 as 13:00

Descrição: À Secretaria Municipal de Esportes e Lazer compete: I -estruturar o calendário dos eventos esportivos no Município; II -definir e implementar a Política Municipal de Esportes e Lazer em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo e na legislação municipal, estadual e federal pe1tinentes; III -promover e coordenar a realização de projetos, eventos e expressões de cunho esportivo e de lazer; IV -manter articulação com órgãos e entes de outras esferas de governo, bem como instituições privadas, objetivando a cooperação de ações nas áreas de promoção ao esporte e ao lazer; V -propiciar a inclusão social dos jovens na faixa etária de 14 a 19 anos, por meio de ações voltadas às áreas de esporte, lazer, educação e saúde; VI - Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município; VII - Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes; VIII - Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população; IX - Analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidade de cada região da cidade; e, X- Promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para 3ª idade e deficientes.


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

BRÁULIO DE ALENCAR SOUSA

PRAÇA 29 DE ABRIL, S/N

(89) 3455-1218

prefeito@caldeiraograndedopiaui.pi.gov.br

07:00 as 13:00

Descrição: A Controladoria-Geral do Município é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal tendo por finalidade: I - exercer o controle contábil, orçamentário, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e regularidade da execução da receita e da despesa; IJ - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução de programas de governo e dos orçamentos do Município; III -apresentar ao Chefe do Poder Executivo relatório das atividades desenvolvidas; IV -emitir certificado de auditoria sobre as contas dos gestores públicos; V - considerar e avaliar a contratação de auditorias externas e independentes da administração municipal, com o objetivo de criar condições indispensáveis para assegurar a eficácia do controle externo; VI - realiza outras atribuições dfreta e indiretamente relacionadas ao harmônico desenvolvimento das atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal. § 1 º- O Controlador-Geral do Município, será nomeado pelo Prefeito Municipal dentre os servidores efetivos do Município e deverá satisfazer os seguintes requisitos: I - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis e financeiros ou de administração pública; II -idoneidade moral e reputação ilibada; e, III -notórios conhecimentos na área de controle interno e de administração municipal. § 2 - O Controlador-Geral do Município terá subsídios, prerrogativas e encargos idênticos aos de Secretário Municipal.


SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

BRUNO SELVÍRIO PEREIRA SOUSA

Praça 29 de Abril, S/N

(89) 3455-1218

prefeito@caldeiraograndedopiaui.pi.gov.br

07:30 as 13:30

Descrição: Compete à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos a formulação e a execução da política de gestão dos recursos hídricos e do meio ambiente, cabendo-lhe desenvolver: I - o planejamento a coordenação, a supervisão, a fiscalização o controle das ações relativas ao meio ambiente e aos recursos hídricos; II - a preservação, a conservação e o uso raciona! dos recursos naturais renováveis; III - as pesquisas, as experimentações e o fomento das informações técnicas e científicas nas áreas de meio ambiente e recursos hídricos; IV - a educação ambiental em articulação com outros órgãos da administração pública; V - administração e manutenção de parques, praças e jardins. VI - exercer todas as atividades ligadas à manutenção da limpeza no Município, tais como capinação, vanedura e lavagem das ruas, assim como também a execução dos serviços de coleta de lixo, com o fim de evitar possíveis danos à população; e, VII - gerenciamento do aterro sanitário.


SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

JOSÉ FRANCISCO DE CARVALHO

Praça 29 de Abril, S/N

(89) 3455-1218

prefeito@caldeiraograndedopiaui.pi.gov.br

07:30 as 13:30

Descrição: À Secretaria Municipal de Esportes e Lazer compete: I -estruturar o calendário dos eventos esportivos no Município; II -definir e implementar a Política Municipal de Esportes e Lazer em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo e na legislação municipal, estadual e federal pe1tinentes; III -promover e coordenar a realização de projetos, eventos e expressões de cunho esportivo e de lazer; IV -manter articulação com órgãos e entes de outras esferas de governo, bem como instituições privadas, objetivando a cooperação de ações nas áreas de promoção ao esporte e ao lazer; V -propiciar a inclusão social dos jovens na faixa etária de 14 a 19 anos, por meio de ações voltadas às áreas de esporte, lazer, educação e saúde; VI - Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município; VII - Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes; VIII - Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população; IX - Analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidade de cada região da cidade; e, X- Promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para 3ª idade e deficientes.


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

MARCOS AURELIO RIBEIRO DE SOUSA ALENCAR

PRAÇA 29 DE ABRIL, S/N

(89) 3455-1218

prefeito@caldeiraograndedopiaui.pi.gov.br

07:00 as 13:00

Descrição: A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento é órgão responsável pela formulação e execução da Política Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Abastecimento, competindo-lhe: I -elaborar e propor planos e projetos, visando à expansão da agricultura, do abastecimento e do desenvolvimento de inovação tecnológica voltada ao agronegócio; II -incentivar o crescimento econômico no meio rural, buscando reduzir as desigualdades sociais e regionais, através da assistência técnica e da viabilização de recursos financeiros; m -promover e participar de eventos com o propósito de divulgar as potencialidades agrícolas do Município; IV -articular-se com órgãos e entidades estaduais e federais, visando à modernização e melhoria da qualidade de vida do homem do campo; V -incentivar o desenvolvimento da apicultura, piscicultura, cajucultura e ovino-caprinocultura, aproveitando as potencialidades do Município; VI -promover ações que visem a atrair novos investimentos no agronegócio para o Município; VII -implantar e fortalecer o sistema local de ciência e tecnologia voltado ao agronegócio; VIII -formular e propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal o Programa Municipal de Abastecimento de forma integrada com os programas especiais em nível estadual e federal; IX -administrar e conservar o matadouro e o açougue municipal; X -promover a articulação com órgãos e entidades do Estado e da união com vistas ao fortalecimento das diret:Iizes e ações de fomento aos assentamentos rurais e elaboração de projetos de colonização e de organização de comunidades rurais; XI -promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural; XII -promover o adequado abastecimento d' água no município; XIII -coordenar e executar ações de defesa civil, além de priorizar ações preventivas e de minimização de desastre; XIV -propor ao Prefeito Municipal a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e, XV -acionar os órgãos do Sistema de Defesa Civil em caso de ocon-ência de um evento desastroso.


SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

FÁBIO DE SOUSA MIRANDA

PRAÇA 29 DE ABRIL, S/N

(89) 3455-1218

prefeito@caldeiraograndedopiaui.pi.gov.br

07:00 as 13:00

Descrição: Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviço Públicos a realização de obras públicas necessárias ao desenvolvimento do Município cabendo-lhe: T - projetar, executar, fiscalizar e receber, direta ou indiretamente obras e serviços de engenharia de interesse da administração pública municipal, relativas à habitação, ao sistema viário, manutenção e desenvolvimento urbano, saneamento básico, edificações, sistema de drenagem abastecimento de água, bem como planejar, executar e manter obras de pavimentação poliédrica e asfáltica; U - sugerir a desapropriação de imóveis e benfeitorias, realizar vistorias, avaliações e perícias em imóveis públicos e particulares que se destinem ao uso da administração pública municipal; III - articular-se com os órgãos e entidades estaduais e federais do setor; IV - controlar e supervisionar obras e serviços executados pelos órgãos da administracão direta e entidades a ela vinculadas; V- gerenciar os programas especiais a serem desenvolvidos pelo Governo Munictpal com recursos de financiamento ou de convênios, relativo sua área de competência; VT - cumprir e fazer cumprir normas pertinentes à área de sua atribuição bem como expedição dos atos necessários a sua totaJ observância; VII - supervisionar e orienta o planejamento urbano e os estudos técnicos inerentes ao


SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

MARCIANO ANTONIO DE SOUSA

PRAÇA 29 DE ABRIL, 000

(89) 3455-1218

pm.caldeirao@gmail.com

07:30 as 13:00

Descrição: À Secretaria Municipal de Transporte, compete: I - administrar e coordenar a frota de veículos de titularidade do Município, bem como os veículos contratados para prestar serviço ao Município; II - manter cadastro próprio atualizado da frota de veículos do Município e a serviço do Município; m - planejar, organizar e acompanhar a manutenção da frota de veículos pertencente ao Municipio; IV - realizar ordinariamente inspeção na frota de veículos de titularidade do Município e a serviço do Município para atestar a regularidade e as condições de uso, a fim de evitar acidentes e prejuízos para o erário público; V - verificar ordinariamente as condições e viabilidade de uso dos equipamentos obrigatórios no termos do Código de Trânsito Brasileiro; VI - coordenar e acompanhar a distribuição de veículos de titularidade do Município na execução de serviços públicos envolvendo caminhões, tratores, retroescavadeiras e outros tipos, sempre observando as condições de uso e providenciando reparos mecânicos quando necessários; e, VII - cuidar da preservação e bom uso de todos os tranporte de titularidade do Município, bem como verificar o bom funcionamento dos veículos a serviço do Município; e, VIII - exercer outros encargos e missões que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.


PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ

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