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PREFEITURA DE CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ DECRETA MEDIDAS RESTRITIVAS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS

Data de Publicação: 16/01/2021

A Prefeitura de Caldeirão Grande do Piauí, gestão do prefeito Filipe Gonçalves, publicou nesta quinta-feira, 14 de janeiro, o Decreto Municipal nº 10\2021, onde adota medidas restritivas para a realização de eventos, visando conter o avanço do coronavírus no município.

O documento considera, o Decreto Estadual nº19. 187, de 4 de setembro de 2020, que dispõe sobre os protocolos específicos, como medidas de prevenção e controle da disseminação da covid-19, para os setores relativos ao entretenimento como cultura e arte, atividades físicas, entretenimento, cultura e meio ambiente.

Dentre outros pontos, o Decreto, considera, também, a Recomendação Ministerial nº 07/2020 do Ministério Público do Estado do Piauí, através da Promotoria de Justiça de Simões, em que recomenda que o município de Caldeirão Grande do Piauí, através da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, tome medidas de fiscalização nos eventos festivos devendo seguir a Recomendação Técnica nº 024\ 2020 do Governo do Estado do Piauí.

Conforme o documento, todos os eventos festivos que foram realizados no território do município de Caldeirão Grande do Piauí, devem ter público máximo de 100 pessoas, quando se tratar de ambientes abertos ou semi-abertos, conforme o que determina a Recomendação Técnica 024\2020.

Segundo o art. III do decreto, o distanciamento mínimo entre pessoas nos eventos festivos que forem realizados no território do município devem ser de no mínimo 2 metros, e as mesas de estabelecimentos comerciais destinados ao público devem ser ocupadas por no máximo quatro pessoas.

De acordo com art. IV, na realização de eventos festivos, os organizadores devem fornecer insumos e produtos para frequente higienização das mãos dos trabalhadores e clientes, como disponibilidade de lavatórios, pias com água e sabão\ sabonete líquido, papel toalha, lixeiras com tampa e pedal, e \ou álcool gel 70% em pontos estratégicos, sendo que os participantes devem obrigatoriamente usar máscara de proteção facial como medida adicional de saúde pública.

Ainda conforme o decreto, os estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, casas de shows e congêneres localizados em Caldeirão Grande, só poderão funcionar apenas até às 22h, de segunda a sexta-feira, e até a meia-noite nos sábados, domingos e feriados, sendo proibidas a realização de festas e shows nas segundas-feiras.

O decreto entrou em vigor na data de sua assinatura e terá efeitos até 28 de fevereiro de 2021.

Confira Decreto!



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